A lavratura e o registro de Escrituras Públicas é realidade nos serviços notariais e registrais do país, despontando não somente como alternativa essencial ao enfrentamento dos impactos experimentados pela pandemia Covid-19, mas como solução ao desenvolvimento das relações pessoais e profissionais, protagonizando um grande marco ao sistema. Diante da adoção de medidas de paralisação e limitação da circulação, com drástica redução das atividades presenciais, a regulamentação dos atos eletrônicos foi acelerada, de modo a garantir a manutenção dos serviços essenciais. O recente Provimento de nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), uniformizou a prática dos atos notariais eletrônicos, através do sistema E-Notariado. De modo semelhante, a CNJ e diversos Estados da Federação, em nível estadual, já haviam autorizado a recepção de títulos e documentos em formato eletrônico. Estamos, portanto, diante de um novo cenário de possibilidades, o qual permite a prática eletrônica dos atos notarias e registrais, preservando as garantias de integridade e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que promove a acessibilidade e o conforto, fomentando a melhor interação entre as serventias e o cidadão. Através da plataforma digital E-Notariado, a Escritura Pública de compra e venda de imóveis e também demais práticas, como Atas Notarias, Procurações e Garantias Hipotecárias, poderão ser lavradas e registradas de forma inteiramente eletrônica. Desse modo, as medidas permitem que as partes manifestem suas declarações de vontade e anuam ao negócio pretendido por meio eletrônico seguro, através da realização de videoconferência. A lavratura do ato será autorizada com o lançamento de suas assinaturas digitais, mediante uso de certificado digital de sua titularidade, no padrão da infraestrutura ICP-Brasil, para aqueles que a possuírem, ou ainda, através da obtenção gratuita do Certificado Notariado, em grande inovação ao sistema implementada pelo CNJ, de forma a garantir o acesso do cidadão, incentivando assim a prática de atos à distância. A competência dos atos notariais observará a circunscrição territorial para a qual o Tabelião recebeu sua delegação, assim como a localização do imóvel ou domicílio das partes, a depender da regra aplicável ao negócio jurídico a que se pretende, permitindo-se, inclusive, que as partes estejam localizadas em qualquer lugar do país ou até mesmo do exterior. O acompanhamento é totalmente digital, sem prejuízo do contato presencial em cartório e da lavratura do ato em formato híbrido, possibilitando que o documento seja assinado em parte presencialmente e em parte de modo eletrônico, a critério das partes. O pagamento dos emolumentos, por sua vez, se dá através dos meios tradicionalmente utilizados (cartões de crédito, boletos bancários), sendo o ato arquivado e disponibilizado ao final do procedimento. O procedimento eletrônico trata-se, assim, de um dos mais importantes avanços, priorizando a comunicação digital, através de ferramentas de aproximação virtual e informação. O espírito de inovação pauta o novo momento dos serviços notariais e registrais, através de uma verdadeira revolução tecnológica, aliada à tradição, segurança e praticidade no desenvolvimento dos atos, em um legado que impacta positivamente as atuais e futuras relações negociais, impulsionando a economia e os negócios imobiliários. A equipe do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.
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