A edição do Jornal O Fato São Gabriel da última semana contou com artigo de Edmundo Eichenberg, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, sobre a modulação de efeitos do STF no julgamento do Tema 985, que trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, determinando sua validade apenas a partir de 15 de setembro de 2020.
Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei, nossos sócios, contribuíram na seção Opinião com perspectivas sobre a importância da harmonia entre os três Poderes e a tendência crescente do "ativismo judicial" em pautas relevantes para a sociedade, bem como o descompasso do Executivo e Legislativo nos assuntos debatidos.