O mundo sabe da importância da doação de órgãos e tecidos. É um ato que salva vidas e que, apesar de tão pessoal, a real escolha entre doar ou não, nos casos de doação advinda de pessoa com morte encefálica acabava ficando apenas com os familiares que, defrontando-se com o pesadelo da perda do ente querido, ainda tinham de decidir (por ele) se seus órgãos e tecidos iriam para a tentativa de salvamento de várias outras vidas.
Atualmente, no Estado do Rio Grande do Sul, estima-se que cerca de 3.000 (três mil) pessoas aguardem pela doação de órgãos.
Os principais órgãos passíveis de serem transplantados são rim, fígado, pulmão, coração e pâncreas. Os tecidos que podem ser doados são: córnea, esclera, osso, pele e válvula. Há, ainda, a possibilidade de doação de medula óssea.
Pessoas ainda em vida, com as funções do encéfalo saudáveis, podem doar um dos seus rins, parte do fígado, parte do pulmão e parte da medula óssea, através de procedimento pelo qual, excetuadas questões bem particulares, demandarão apenas da livre manifestação de vontade do doador, não havendo, portanto, necessidade da escritura abaixo citada e que é necessária nas hipóteses de doação de órgãos de pessoas com morte cerebral. A morte cerebral, que é confirmada por exames clínicos de critérios rígidos, ocorre quando já está caracterizada a morte do indivíduo, muito embora ainda existam batimentos cardíacos por mais algumas horas.
No ano passado ocorreram 597 transplantes no estado do Rio Grande do Sul. Esse número poderia ter sido muito maior não fossem as negativas dos familiares de pessoas com morte encefálica que rejeitam o prosseguimento da doação alegando, muitas vezes, desconhecer a real vontade do respectivo familiar, se o mesmo seria ou não doador de órgãos e tecidos.
A novidade é que agora, no Estado do Rio Grande do Sul, existe uma forma que busca sanar esta que aparece como uma das maiores causas impeditivas de uma sequência mais livre desse ato de bondade e esperança.
Visando a conscientização da população e uma visão mais aberta para esse procedimento, foi firmada parceria entre a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, a Procuradoria de Justiça do Estado e a Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG), por meio da qual restou recentemente regulamentada a gratuidade para elaboração, em todos os cartórios do Estado do Rio Grande do Sul, de escritura pública onde deve constar expressa a declaração de vontade do doador em caso de sua morte.
Fora o valor jurídico desta declaração, que corresponde a manifestação livre e inequívoca de vontade, prestada em cartório e, portanto, eivada de fé pública, há a questão moral: muito improvável que, diante da existência e ciência dessa certidão, o familiar ainda possa questionar sobre a real intenção do familiar recentemente falecido.
Porém é fundamental que, ainda assim, o doador comunique a existência desse documento a seus familiares. E, para tanto, além de gerar a certidão em tabelionato e disponibilizar a quem deva ter conhecimento, é relevante e importante que o doador se cadastre no site do projeto “Doar é Legal” (Doar é Legal - Portal CNJ).
Segundo o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, “esta parceria é uma forma de fomentar a cultura da doação de órgãos e tecidos, uma ação fundamental para salvar vidas e ajudar pessoas que precisam de um transplante”. Por sua vez, a titular da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Arita Bergmann, declarou que a iniciativa é “um grande serviço que está sendo prestado à saúde pública”.
Com interesse em deixar formalizado o seu desejo em ser um doador de órgãos e tecidos? Parabéns! Seu ato materializa a esperança de quem aguarda por vida!
A equipe Consultivo Imobiliário do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas no procedimento de obtenção desta manifestação de vontade.
Gabriela Gomes Dornelles de Souza
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