A partir de hoje (03/10) entra em vigor a Resolução CVM 166, que flexibiliza a exigência das publicações legais ordenadas pela Lei nº 6.404 (Lei das S.A.) para as companhias abertas de pequeno porte, inclusive as Securitizadoras.
A norma faculta às companhias abertas de menor porte, consideradas, conforme parágrafo único do artigo 1ª da Resolução, aquelas que apresentaram, no último exercício social, uma receita bruta anual de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), realizarem as publicações por meio do sistema Empresas.Net, disponibilizado pela CVM.
A medida vem na esteira da desburocratização de processos, visando a redução de custos, e facilitação do acesso ao Mercado de Capitais pelas Startups brasileiras.
A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte link: Resolução CVM 166
Equipe de Mercado de Capitais
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