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CVM flexibiliza exigência de publicações legais para companhias abertas de pequeno porte

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 3 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A partir de hoje (03/10) entra em vigor a Resolução CVM 166, que flexibiliza a exigência das publicações legais ordenadas pela Lei nº 6.404 (Lei das S.A.) para as companhias abertas de pequeno porte, inclusive as Securitizadoras.


A norma faculta às companhias abertas de menor porte, consideradas, conforme parágrafo único do artigo 1ª da Resolução, aquelas que apresentaram, no último exercício social, uma receita bruta anual de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), realizarem as publicações por meio do sistema Empresas.Net, disponibilizado pela CVM.


A medida vem na esteira da desburocratização de processos, visando a redução de custos, e facilitação do acesso ao Mercado de Capitais pelas Startups brasileiras.


A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte link: Resolução CVM 166


Equipe de Mercado de Capitais

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