Inspirada na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, norma que dispõe, entre outros temas, sobre a utilização de informação privilegiada (i.e, informação relevante ainda não divulgada) na negociação de valores mobiliários de emissão de companhias abertas, e buscando gerar maior objetividade à regulamentação, a CVM submeteu à audiência pública, nesta última terça-feira (14/12/2021), proposta de alteração da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, para inclusão de regras especificamente voltadas a reforçar a proibição da utilização de informação privilegiada em negociações de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”).
A proposta tem por objetivo inserir na regulamentação vedação expressa à negociação de cotas de FII com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, por pessoa que tenha tido acesso a informações que sejam relevantes para as expectativas acerca do valor da cota, antes que tais informações sejam divulgadas ao mercado.
Para maiores informações, acesse o edital da Audiência Pública 08/21 em: Audiência Pública SDM 08/21 (cvm.gov.br)
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