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CADE suspende prazos de apresentação de defesas em processos administrativos do RS

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 20 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2024

Em resposta ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul causado por intensas chuvas e enchentes, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) poderá aprovar pedidos de suspensão de prazos para apresentação de defesa em processos administrativos de representados com sede no Rio Grande do Sul.


O primeiro pedido deferido pela Superintendência Geral do CADE suspendeu por 15 dias corridos, começando a contar do primeiro dia útil após o término do prazo regular o prazo para a apresentação de defesa, conforme o Despacho Decisório nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE.

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