Em resposta ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul causado por intensas chuvas e enchentes, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) poderá aprovar pedidos de suspensão de prazos para apresentação de defesa em processos administrativos de representados com sede no Rio Grande do Sul.
O primeiro pedido deferido pela Superintendência Geral do CADE suspendeu por 15 dias corridos, começando a contar do primeiro dia útil após o término do prazo regular o prazo para a apresentação de defesa, conforme o Despacho Decisório nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE.
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