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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Benefícios Fiscais Municipais para Imóveis e Profissionais atingidos pela Enchente

Foi sancionada a Lei Complementar nº 1018/2024, de 31 de julho, que estabelece benefícios fiscais para imóveis edificados e profissionais autônomos atingidos pela enchente de maio de 2024. O enquadramento dos beneficiários será feito pela mancha de inundação, a qual pode ser acessada no site do ente Municipal.


Para fazer jus à benesse, os contribuintes deverão fazer um requerimento até o dia 31 de outubro de 2024. O projeto altera a lei complementar n.º 1.071/2024, a qual suspendia a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo sujeito passivo, a partir de julho de 2024.


A iniciativa estabelece a remissão e concede crédito de compensação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A legislação diferencia, ainda, os imóveis beneficiados entre os direta e indiretamente atingidos. Serão considerados diretamente atingidas as unidades imobiliárias efetivamente alagadas, e indiretamente atingidas aquelas em que não houve alagamento, como apartamentos em andares acima do nível em que chegou a água.


De acordo com a Lei, os imóveis diretamente atingidos terão a remissão da totalidade das parcelas com vencimento entre maio e dezembro de 2024, e aqueles imóveis indiretamente atingidos terão uma remissão parcial, equivalente a 20% do valor e cada parcela entre maio e dezembro do presente ano.


Será concedida a compensação do crédito tributário no lançamento da carga geral do exercício de 2025 e subsequentes, se for o caso, dos valores pagos a título de IPTU e TCL referentes ao exercício de 2024 que excederem o valor remanescente do lançamento do exercício após a redução proposta, qual seja de 100% ou 20%, a depender se o imóvel foi direto ou indiretamente atingido, respectivamente.


Segundo noticiado pela Secretaria Municipal da Fazenda, os contribuintes de IPTU poderão encaminhar o requerimento para obter o benefício fiscal a partir de 09.08.2024, no site específico de IPTU, da própria secretaria.  


Já para profissionais autônomos estabelecidos em imóveis pertencentes à mancha de inundação, disponibilizada pela Prefeitura Municipal, terão o direito à benesse de remissão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O benefício atingirá os créditos tributários, assim como os juros e os demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários, e ficam perdoadas as multas de mora, correspondentes às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro de 2024 do ISSQN, referentes ao lançamento do exercício de 2024.


O projeto também concede, nos casos de pagamento à vista ou de pagamentos de parcelas remitidas do ISSQN dos prestadores, a compensação do valor correspondente à remissão, e na mesma proporção dos juros e multa de mora, a ser realizada no lançamento do ISSQN do exercício de 2025.


A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados associados se coloca à disposição para auxiliar e dirimir quaisquer dúvidas advindas da adesão às medidas fiscais que visam apoiar os contribuintes do Município de Porto Alegre atingidos pelas consequências dos eventos climáticos ocorridos no mês de maio no Estado do Rio Grande do Sul.


Lisie Neves Schreinert

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