top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário
  • Instagram - Eichenberg Lobato Abreu
  • LinkedIn - Eichenberg Lobato Abreu
  • Youtube - Eichenberg Lobato Abreu
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

Banco Central realiza tomada de subsídios sobre tokenização de pagamentos digitais

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 29 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 30 de abr.

A crescente inovação do mercado de meios de pagamento é assunto que vem gerando expectativas e discussões diversas, haja vista o avanço da tecnologia com os seus respectivos recursos digitais. Atualmente, os novos parâmetros tecnológicos de pagamento no mercado têm alcançado cerca de 75% (setenta e cinco por cento) em operações de varejo, substituindo as formas tradicionais, como pagamentos em dinheiro em espécie ou em cheques. Neste contexto, a sua regulação foi crucial como forma de gerar segurança jurídica na sua execução e na relação entre seus agentes, sendo umas das principais normas do Sistema de Pagamentos Brasileiro a Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e a Resolução do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 150, de 06 de outubro de 2021.

 

A vista disso, a partir da regulamentação que atesta a segurança e a eficiência das transações financeiras, os denominados “arranjos de pagamento” desempenham papel fundamental. Estes são regidos e orientados pelas normativas supracitadas, sendo um conjunto de regras e procedimentos que regulam a prestação de serviços de pagamento a usuários finais, possibilitando o objetivo-fim da transferência de recursos entre os agentes, pagadores (consumidor) e recebedores (prestadores de serviços) por meio de dinheiro eletrônico. Estas regras e procedimentos influenciam no modo de pagamento, remessas e transferências de valores em moedas nacionais ou estrangeiras, prazos da liquidação de transações, proteção dos consumidores e lojistas contra fraudes nos pagamentos, vazamentos de dados, entre outros.

 

A estrutura e organização das operações necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento são realizadas pelos Instituidores de Arranjos de Pagamento, pessoas jurídicas responsáveis por estabelecer as regras das operações, como por exemplo, as bandeiras de cartões de débito, crédito ou pós-pago. Já as empresas responsáveis por executar os serviços no arranjo são denominadas como Instituições de Pagamento (“IPs”). Estas diferenciam-se dos tradicionais bancos, pois não podem, por determinação legal, conceder crédito ou gerenciar contas bancárias, existindo exclusivamente para viabilizar os meios de pagamento, serviços de compra, vendas e movimentação de recursos.

 

Os arranjos de pagamentos são estruturados em etapas, estabelecendo regras e definindo os procedimentos a serem realizados. Há o envolvimento de diversas partes, sendo que cada uma possui a sua função logística de propiciar o processamento correto do pagamento, bem como a proteção das informações, principalmente em se tratando de transação eletrônica, objeto de discussão do presente artigo.

 

Graças a facilidade originada pelo avanço tecnológico, hoje contamos com a possibilidade de realizar transações financeiras, criadas pelos arranjos de pagamento, através da forma digital, mediante serviços tipicamente oferecidos em smartphones, das quais são exemplo, o Apple Pay, Samsung Pay e Google Pay, ou mesmo através de smartwatches com a mesma tecnologia, denominada near-field communication – “NFC”, conhecido como pagamento por “aproximação”, ocasião em que o consumidor aproxima seu dispositivo eletrônico em uma máquina de cartão e gera o sistema de pagamento por tokenização, esquema demonstrado abaixo:



 

Os tokens foram constituídos com o intuito de substituir as credenciais originais dos usuários dos serviços de cartões de pagamento, ora armazenadas pelas emissoras de cartões de crédito ou bancos, de tal maneira que estes dados não sejam expostos aos estabelecimentos comerciais durante eventuais transações realizadas.

 

Diante da digitalização e consequente simplificação de pagamentos via smartphones, smartwatches e demais aparelhos com a tecnologia sem fio “near-field communication – NFC”, os solicitantes de token passaram a ter um papel relevante no que tange a influenciar os custos para emissoras de cartões, o que impacta, necessariamente, ao beneficiário final, no caso, o consumidor.

 

Desta forma, o Bacen publicou, em 04 de abril de 2025, o Edital de Participação Social nº 118/2025 e iniciou uma tomada de subsídios com o objetivo de discutir e estudar acerca da necessidade e viabilidade de regulamentação da prestação de serviços de armazenamento de token de dados de usuários de cartões de crédito, débito e pré-pagos sob forma de carteira digitais, ofertadas como uma das modalidades de arranjos de pagamento. Os agentes responsáveis pelo fornecimento destes serviços são os “solicitantes de token”.

 

O Edital da Consulta Pública apresenta questionamentos ao público para obtenção da tomada de subsídios, a fim de compreender as repercussões dos pedidos e do armazenamento de tokens em serviços de pagamentos digitais, em síntese indagando:

 

(i)                 discussão acerca da definição de solicitante de token, buscando uma análise da atuação dos prestadores de serviços de tokenização, com o fim de identificar o grau de importância em relação aos demais participantes do arranjo de pagamento;

(ii)               a sujeição do solicitante de token como entidade supervisionada direta ou indiretamente pelo Bacen;

(iii)             a limitação ou não de estabelecimento de diretrizes quanto às tarifas cobradas por solicitantes de token, através de ato normativo do Bacen;

(iv)              em caso de eventual definição de tarifas, estudo pragmático do modo de fixação da tarifa, da flutuação de limites de acordo com os arranjos de pagamento e da política de limite máximo com o foco em proibir a cobrança fixa por credencial tokenizada; e

(v)                discussão de quais serviços prestados pelos solicitantes de token deveriam ser considerados na elaboração de políticas públicas para o setor.

 

A justificativa primordial do Bacen em realizar a Tomada de Subsídios nº 118/2025 é justamente nortear os principais efeitos que podem ser gerados e requerem a devida atenção dentro do sistema de participantes dos arranjos de pagamentos, uma vez que, com a inclusão dos solicitantes de token como agentes neste sistema, há a possibilidade de serem geradas eventuais barreiras de acesso à entrada de novos participantes ou até a redução da qualidade dos serviços.

 

Importa destacar que, a preocupação do Bacen é equilibrar os interesses e as relações dos participantes dos arranjos de pagamento por meio digital através da tokenização, haja vista a disposição dos serviços tecnológicos de pagamento aos consumidores por meio das carteiras digitais, o que concede autoridade à atuação dos instituidores de pagamentos, solicitantes de token, com abertura para monetizarem o uso dos seus serviços por meio da cobrança de taxas de todas as pontas participantes das transações de pagamentos, e, por consequência, tornaria desvantajosa a oferta destes serviços com o uso da tokenização pelos emissores, e mais ainda aos seus clientes, ora conhecidos no desenho acima como “adquirentes”.

 

No mais, por óbvio, o Bacen ainda busca garantir, através das discussões na consulta, um ambiente de soluções com alternativas seguras e eficientes para todos os participantes dos arranjos de pagamento.

 

A participação na Tomada de Subsídios nº 118/2025 estará aberta para eventuais contribuições até 02 de junho de 2025, podendo ser acessada por meio da plataforma do Banco Central do Brasil, no campo “Sistema Consulta Pública e outras formas de participação social” (https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1).

 

Mariana Saad Marques

Mariana Trica

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page