Cumprindo nosso compromisso com nossos clientes e parceiros, trazemos abaixo um breve informativo sobre atualização do Layout do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A partir de janeiro deste ano (2023) as empresas deverão reportar as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
São 3 (três) eventos importantes a serem observados e preenchidos no eSocial:
1. Evento S-500 – Processo Trabalhista
Neste evento deverão ser prestadas as informações relativas ao vínculo empregatício, bem como base de cálculo para recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas e acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Todas as empresas que possuam processos deverão preencher o evento com informações do trabalhador e dados do processo, mas o envio do evento só é obrigatório quando houve contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
2. Evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Este evento deve ser preenchido para informar os valores de imposto de renda e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre as decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, bem como no caso de acordo celebrados no âmbito das CCP e Ninter que foram informados no evento S-2500.
3. Evento S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Por meio deste evento, as empresas têm ciência, com base nas informações transmitidas no sistema, dos tributos apurados. Como no eSocial são reportadas informações relativas às relações de trabalho, necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, a previsão é a substituição da guia GFIP para o FGTS digital ainda este ano.
Com o maior número de obrigações a serem reportadas, a fiscalização e o cruzamento de informações ficam ainda mais eficientes, de modo que o preenchimento do eSocial em dia, e de maneira correta, mitiga a exposição das empresas perante os órgãos fiscalizadores.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Marcella Lange Del Vecchio