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Atuação: cancelamento de inalienabilidade de imóvel doado

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 14 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A equipe de direito imobiliário do Eichenberg & Lobato Advogados Associados de São Paulo obteve alvará de cancelamento das cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade de um imóvel doado que havia sido registrado com usufruto vitalício. Com o falecimento dos usufrutuários, os herdeiros decidiram pela venda do imóvel, mas tinham como óbice essas cláusulas. O juiz entendeu que a função social da propriedade implica no direito dos herdeiros disporem livremente dela e suspendeu as disposições contratuais, permitindo uma sucessão patrimonial mais justa, sem a desvalorização que as cláusulas vinculantes poderiam trazer.

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