Com a pandemia do Coronavírus, as assembleias de moradores, condomínios, sociedades empresariais, dentre outras de pessoas jurídicas de direito privado, passaram a ser feitas virtualmente, desde que respeitando alguns requisitos essenciais para garantir a legalidade da sua implementação.
Dentre as condições que entendemos imprescindíveis destacamos a necessidade de, mas não se limitando a: (i.) escolher uma plataforma virtual segura e eficiente; (ii.) analisar os atos constitutivos da pessoa jurídica em questão, para verificar sobre a possibilidade de realização de assembleia de forma remota; (iii.) atentar para a forma de convocação dos associados, condôminos ou sócios, respeitando os prazos mínimos de antecedência à realização do ato; (iv.) garantir a identificação dos presentes e o exercício de direito de voto virtualmente; e (v.) assegurar os direitos atinentes à condição de associados, condôminos ou sócios.
No mesmo sentido, aponta o Projeto de Lei nº 1.179/2020 - que tem por objeto a criação do nominado Regime Jurídico Emergencial e Transitório – RJET -, e dispõe sobre a possibilidade das deliberações virtuais manifestadas por meios eletrônicos, ocorridas em caráter emergencial, serem equiparadas à assinatura presencial.
Assim, vislumbram-se novas possibilidades de implementação de atos solenes neste período de incertezas, respeitados o dever de comunicação e transparência para com os envolvidos.
A equipe de direito imobiliário do EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para outros, esclarecimentos sobre o assunto.
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