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ANPD publica resolução que regulamenta a transferência internacional de dados no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 19, de 23 de Agosto de 2024, que apresenta um conjunto de normas e cláusulas-padrão contratuais que buscam assegurar a proteção dos dados pessoais transferidos para fora do país.


A normativa vem como regulação complementar aos dispositivos gerais já anteriormente previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e visa garantir que qualquer transferência de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais ocorra dentro de um quadro jurídico que assegure um nível de proteção adequado, equivalente ao exigido pela LGPD.


Assim, estabeleceu dois principais mecanismos: i - Reconhecimento de Adequação; e ii - Garantias Contratuais: (Cláusulas contratuais, incluindo cláusulas-padrão, que oferecem garantias suficientes de proteção).


O Reconhecimento de Adequação é feito pela própria ANPD, na qual atesta se o nível de proteção de dados pessoais é equivalente à legislação brasileira mediante análises técnica e jurídica e deliberação pelo Conselho Diretor via Resolução.


As cláusulas-padrão contratuais, por sua vez, são ferramentas fundamentais estabelecidas pela resolução para facilitar a transferência de dados pessoais. Elas servem como um modelo que as empresas podem adotar para assegurar que a transferência internacional de dados está em conformidade com as exigências da LGPD, e são obrigatórias para todas as transferências, e não podem ser alteradas.


Ainda todas as empresas que já realizam transferências internacionais de dados pessoais deverão incorporar essas cláusulas-padrão aos seus contratos no prazo de até 12 meses, a contar da data de sua publicação. Essa medida visa harmonizar as práticas de transferência de dados no Brasil com as melhores práticas internacionais, promovendo segurança jurídica tanto para empresas quanto para os titulares dos dados.


Desta forma, empresas que operam no Brasil devem estar atentas às novas exigências e garantir que suas práticas de transferência internacional de dados estejam em conformidade com a nova regulamentação, evitando sanções e contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e confiável.

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