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Alienação de imóvel em débito:Implicações da decisão do REsp 1.141.990 para a configuração de fraude

A alienação fiduciária de imóveis é uma modalidade jurídica que possui grande relevância no âmbito do direito imobiliário. Trata-se de uma de garantia em que o devedor transfere a alguns dos atributos da propriedade do imóvel ao credor, chamado de fiduciário, como forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação.


A inscrição em dívida ativa de imóveis é um procedimento administrativo realizado pela Fazenda Pública para registrar o débito fiscal referente a um imóvel. Quando o contribuinte deixa de pagar seus tributos, como IPTU ou imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), o valor devido é lançado em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa confere à Fazenda Pública o poder de cobrar judicialmente o débito, buscando garantir o recebimento dos valores devidos. Essa inscrição representa um instrumento legal para a efetivação da cobrança e pode acarretar consequências legais e financeiras para o proprietário do imóvel.


A configuração de fraude na alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa envolve a intenção de prejudicar a Fazenda Pública, evitando o pagamento da dívida ou dificultando a sua cobrança por meio da penhora do bem. A fraude pode ser caracterizada por meio de elementos como a simulação ou a ocultação de informações relevantes. É importante destacar que as consequências variam de acordo com a legislação vigente e a interpretação dos tribunais.


Uma das possíveis sanções é a anulação da alienação, permitindo que a Fazenda Pública reverta a transferência do imóvel ao seu estado anterior. Isso significa que o bem retornaria ao patrimônio do devedor e ficaria sujeito à cobrança da dívida inscrita em dívida ativa e a possível penhora.


No ordenamento jurídico brasileiro, a configuração de fraude no contexto da alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa é avaliada sob diferentes perspectivas legais, e a jurisprudência dos tribunais desempenha um papel fundamental na análise desse tema. O REsp 1.141.990 (colocar o link para a pessoa ser direcionada para a página do Recurso Especial), por exemplo, tem sido citado como um precedente relevante para compreender os critérios adotados pelos tribunais superiores na configuração de fraude em casos semelhantes.


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a interpretação de que, a partir da implementação da Lei Complementar 118/2005, as transferências de propriedade de bens do devedor realizadas após o registro do crédito tributário na dívida ativa são caracterizadas como atos fraudulentos, a menos que tenha sido reservada uma quantia adequada para quitar integralmente a dívida.


O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que a Primeira Seção, ao analisar o REsp 1.141.990, determinou que a alienação realizada antes da formulação da Lei Complementar 118/2005 somente será considerada fraude à execução se houver sido citado previamente no processo judicial. No entanto, com a entrada em vigor da referida lei, a presunção de fraude passou a ser absoluta, bastando a inscrição efetiva na dívida ativa para que seja configurada.


Ainda, é importante ressaltar que o adquirente do imóvel pode ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento do débito. Nesse caso, ele se torna corresponsável pela dívida perante a Fazenda Pública, podendo ser acionado judicialmente para cumprir com as obrigações fiscais.


Diante da questão da alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa e sua configuração como fraude, é essencial que os envolvidos tenham ciência das implicações legais decorrentes dessa conduta. A legislação brasileira busca coibir práticas que visem fraudar o pagamento de débitos fiscais, assegurando a efetividade da cobrança e a proteção do interesse público.


Em suma, a configuração de fraude na alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa é um tema complexo e relevante no âmbito do direito. A compreensão das consequências e sanções envolvidas contribui para a proteção do interesse público, a garantia da efetividade da cobrança fiscal e a preservação dos princípios jurídicos fundamentais.


Portanto, é recomendável que os contribuintes estejam cientes de suas responsabilidades fiscais e busquem assessoria jurídica especializada quando enfrentarem situações envolvendo débitos em dívida ativa e alienação de imóveis. A orientação legal adequada pode auxiliar na tomada de decisões seguras e evitar possíveis problemas futuros.


A equipe Consultivo Imobiliário do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados conta com profissionais especializados para auxiliar sobre quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.


Livia Borges Santana

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