A partir de hoje, 25 de setembro de 2024, os contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo poderão aderir à transação disponibilizada pela Procuradoria Geral Estadual para, além de amortizar o valor de suas dívidas, quitá-las sob condições especiais de parcelamento.
Nos termos do Edital PGE nº 02/2024, são elegíveis para a transação débitos inscritos em dívida ativa há mais de 2 (dois) anos, cujo montante, no momento da adesão, não supere o limite de R$ 42.432,00, cobrados a título de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, créditos do Tribunal de Justiça de São Paulo ou créditos do Tribunal de Contas de São Paulo.
Não serão habilitados para adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a presente data, ou, ainda, que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação com decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte.
Os descontos ofertados poderão alcançar 100% do valor das multas, juros e honorários fixados judicialmente, devendo ser observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito. Uma vez consolidado o desconto, ao contribuinte será facultado o parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 70,72.
A adesão à transação estará disponível até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2024, de modo que aconselhamos aos interessados iniciarem o quanto antes a simulação dos descontos e condições de abatimento de seus débitos inscritos em dívida ativa, e, para tal, a equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados se coloca à disposição para auxiliá-los durante todo o procedimento de adesão e quitação dos valores.
Gabriela Rivitti
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