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A Sociedade em Conta de Participação e sua aplicação em Incorporações Imobiliárias: vantagens e riscos

Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
17 de ago.
1 min de leitura

Atualizado: 1 de set.

Na incorporação imobiliária, a captação de recursos não depende apenas de encontrar investidores, mas de estruturar corretamente a relação entre capital, gestão e responsabilidade.


Em artigo, Pedro Tonietto Laux, do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, analisa o uso da Sociedade em Conta de Participação (SCP) como instrumento para viabilizar empreendimentos imobiliários, conectando o capital de investidores à experiência técnica e operacional dos incorporadores.


Laux destaca as vantagens da estrutura, como a limitação de responsabilidade do sócio participante, mas também seus principais riscos, incluindo a participação indevida na gestão, a necessidade de segregação patrimonial e contábil e possíveis enquadramentos regulatórios pela CVM em ofertas feitas ao público.




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