Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

14 de ago de 20201 min

Transação extraordinária dos débitos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência às medidas necessárias diante da pandemia do COVID-19, instituiu a Portaria nº 103, que permite aos contribuintes a adesão à transação extraordinária para débitos inscritos em dívida ativa na União. É fundamental a atenção ao prazo, que poderá ser feito até 25 DE MARÇO, próxima quarta-feira.

A transação poderá ser feita de duas formas:

- pagamento de entrada, correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, dividida em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos em março, abril e maio de 2020;

- parcelamento do saldo restante, em até 81 (oitenta e um) meses, com o diferimento do vencimento da primeira parcela para junho de 2020.

Caso já haja parcelamento, será possível a desistência deste, mas a entrada corresponderá a 2% dos débitos. A adesão à transação não reduz os débitos, porém amplia o prazo para a liquidação das dívidas (até 84 meses para pessoas jurídicas e 100 meses para pessoas físicas e micro e pequenas empresas). Além disso, os três primeiros pagamentos e entrada certamente serão inferiores às prestações de pagamento ordinário. A equipe do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para dirimir dúvidas sobre a adesão.

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