Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

3 de nov de 20221 min

Resolução CVM 160: A nova regra de ofertas públicas de valores mobiliários

Em 2 de janeiro de 2023 entra em vigor a Resolução CVM nº 160, que trata do novo arcabouço regulatório brasileiro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, substituindo as Instruções CVM nº 400 e nº 476, e passando a ser a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil.

A Equipe de Mercado de Capitais do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados elaborou artigo completo sobre as principais alterações trazidas pela nova resolução.

Leia completo pelo link.

Danielle Pereira Bernardo

Felipe Costa Holanda

Larissa Rocha Jorge

Mariana Trica

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