Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

20 de out de 20221 min

Receita Federal consolida regulamentação sobre contribuições previdenciárias

Foi publicada no dia 19.10.2022 a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que trata das normas gerais de tributação de arrecadação de contribuições sociais destinadas à Previdência Social. O novo ato normativo revoga a anterior Instrução Normativa nº 971/2009 e entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.

Entre as disposições agora consolidadas, cabe destaque à previsão quanto à não incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros sobre:

- o salário-maternidade;

- o auxílio-alimentação, inclusive na forma de tíquetes ou congêneres, mesmo antes do advento do § 2º do art. 457 da CLT, embora permaneça vedado o seu pagamento em dinheiro;

- a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, limitada ao valor equivalente ao necessário para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros;

- o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo na gratificação natalina;

- a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio por incapacidade temporária.

Acerca de todos esses temas, já havia pronunciamentos administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, reconhecendo, em conformidade com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), a não incidência de exações previdenciárias. Porém, com a nova IN RFB nº 2.110/2022, as matérias restam agora consolidadas em um único ato normativo, tornando mais evidente aos contribuintes e aos operadores do direito em geral o posicionamento do fisco.

O escritório Eichenberg Lobato, Abreu e Advogados Associados conta com equipe tributária especializada para eventuais esclarecimentos sobre este novo regramento.

Edmundo Cavalcanti Eichenberg

Lisie Never Schreinert

Marcelo Czerner

Patrick Leite Kloeckner

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