Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

14 de ago de 20201 min

Portaria autoriza atividades de programas de aprendizagem profissional à distância

Atualizado: 2 de set de 2020

Foi publicada hoje (10), no Diário Oficial da União, Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública.
 

Segundo o texto da Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
 

Ainda, há previsão de que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

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