Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

14 de ago de 20201 min

CAMEX: Redução a zero das alíquotas incidentes sobre a importação de bens

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio das Resoluções 48 e 49, reduziu a zero as alíquotas incidentes sobre a importação de bens de capital, bens de informática e telecomunicações. Confira as listas de todos os bens incluídos nas resoluções.

Resolução 48

Resolução 49

O Eichenberg & Lobato possui equipe de advogados especializados em matéria tributária, para auxiliar as empresas na compreensão das regras e exigências relativas à importação, com alíquota zero, dos bens compreendidos em ambas resoluções.

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